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segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Qual é a diferença entre autarquias, fundações e empresas públicas?


Resumos de direito para estudantes, concursos, advogados e outros profissionais do direito.

Qual é a diferença entre autarquias, fundações e empresas públicas?

Autarquias
São pessoas jurídicas de direito publico criado para a prestação de serviço público conta com patrimônio próprio e personalidade jurídica. Características têm autonomia administrativa, ou seja, ela pode praticar seus atos sem necessitar de autorização direta.Contratação de pessoa é feito através de concursos públicos. Tem autonomia financeira sua verba vem do orçamento público, através de arrecadação de tributos sendo que o principal deles é a taxa que é derivada do serviço prestado. Só pode realizar controle de legalidade. È criada pela própria lei. Seus privilégios são Tributos e Processuais. È responsável pelos seus atos. Não se submete a falência.
Fundações
È pessoa jurídica de direito público ou de direito privado instituídas para a prestação de serviço e conta com patrimônio próprio personalizado que já vem determinado e que tem a sua finalidade declarada. Sua características são autonomia administrativa, ou seja, possibilidade de contratar bem ou serviços sem a necessidade de autorização da administração direta. Sua autonomia financeira decorre de previsão orçamentária do ente público que a instituiu. Seu controle é de legalidade. Sua criação depende da personalidade jurídica que foi atribuída, ou seja, quando for personalidade jurídica pública a lei cria tem direito aos privilegio processual e tributário, quando for direito privado a lei apenas autoriza a sua criação e não tem privilegio processual somente tributário. Por ser prestadora de serviço público tem a responsabilidade objetiva. E o Estado responde de forma subsidiária. Não se submete a lei de falências.
Empresas Públicas
É pessoa jurídica de direito privado instituída por exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.Contanto com capital exclusivamente público e assumido qualquer modalidade empresarial. Ex. CEF, BNDES.Característica: Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Verba orçamentária, Retorno de atividade que presta, Patrimônio Próprio. O seu controle é de legalidade. A própria administração pública controla os atos. A própria lei autoriza a criação. A responsabilidade é do estado face às obrigações assumidas pela empresa pública conforme a atividade exercida.
  1. Empresa Publica: Exploradora de atividade econômica, neste caso o Estado não responde por eventual inadimplemento da empresa.
  2. Empresa publica; Prestadora de serviço publico neste caso o Estado somente responde na forma subsidiária
Não se submete a lei de falências.
Sociedade de Economia Mista
É Pessoa jurídica de direito privado instituída para a prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica contando com CAPITAL MISTO e sendo instituído sob a denominação social de SOCIEDADE POR AÇÕES.
A forma de controle e responsabilidade é igual ao de empresa pública.
A diferença de empresa publica de sociedade de economia é que a empresa pública tem capital exclusivamente publico e o de sociedade de economia é capital misto.
Agências Reguladoras
È uma autarquia sobre regime especial. Tem como finalidade a regulamentar e fiscalizar os serviços públicos transferido para terceiros
1. Regime Especial
Diferenças
a)     Poder normativo : è aquela que recai sobre a atividade transferida às concessionárias e permissionárias de serviços públicos
b)     Estabilidade dos dirigentes (mandato) Significa que o dirigente da agencia reguladora não poderá ser oxonerado durante o período de seu mandato.
c)      Ampliação da autonomia financeira.São dois meios
  1. Previsão no orçamento
  2. Cobrança de taxas pela fiscalização que realiza
Contrato de gestão
É o instrumento hábil para a celebração de avença entre o poder público e as autarquias e as fundações.

Fonte: Wikipedia, google e http://resumosdedireitoaqui.blogspot.com.br/

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